Prestação de contas na Ancine: veja alguns cuidados essenciais

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(Imagem: Reprodução/Portal do Roteiro Audiovisual)

Atualmente, os procedimentos para apresentação e análise de prestação de contas de recursos públicos aplicados em projetos audiovisuais de competência da Ancine, executados por meio de ações de fomento direto e indireto estão previstos na Instrução Normativa 159 de 23 de dezembro de 2021.

As prestações de contas tem como objetivo fiscalizar a regular utilização dos recursos públicos federais disponibilizados, mediante a apresentação de documentos e materiais comprobatórios que proporcionam a aferição do cumprimento do objeto, não bastando a entrega da obra para aprovação das contas.

Em 2023 a Ancine, por meio da Deliberação Colegiada n. 110-E e seguindo o entendimento do Tribunal de Contas da União (Resolução nº 134 de 11/10/2022, determinou que o prazo para prescrição da pretensão ressarcitória, assim como da punitiva, será de 5 anos, contados a partir do vencimento do prazo para a apresentação da prestação.

Neste artigo, descubra alguns cuidados essenciais para a análise da prestação de contas na Agência Nacional do Cinema (Ancine). Continue a leitura abaixo para saber mais!

Cuidados essenciais ao realizar a prestação de contas na Ancine

Prestar contas na Ancine é um procedimento essencial para as empresas e profissionais do setor audiovisual que recebem recursos públicos por meio de incentivos e financiamentos.

Sendo assim, a Agência Nacional do Cinema (Ancine) é responsável por fiscalizar e regular o mercado cinematográfico e audiovisual no Brasil, e a prestação de contas é fundamental para garantir a transparência e a legalidade das ações realizadas.

Confira abaixo, alguns cuidados importantes que você deve ter ao prestar contas na Ancine:

1.Conheça bem as normas e regulamentos

Antes de iniciar o processo de prestação de contas na Ancine, é fundamental conhecer as normas e regulamentos estabelecidos pela agência. A Ancine possui uma legislação específica que determina as regras para a utilização dos recursos públicos e os requisitos necessários para esse procedimento.

Além disso, é importante estar atualizado com possíveis alterações e atualizações nas normas, por isso, é recomendável acompanhar os canais oficiais da Ancine.

2.Organize seus documentos e informações

Um dos cuidados essenciais na prestação de contas é a organização adequada de todos os documentos e informações relacionados aos recursos recebidos. É importante manter um arquivo completo e organizado, contendo todos os comprovantes de despesas, contratos, notas fiscais, recibos e demais documentos que comprovem as movimentações financeiras.

Também é recomendável manter um controle detalhado das despesas realizadas, separando-as por categorias, conforme exigido pela Ancine.

3.Elabore um relatório claro e detalhado

O relatório de prestação de contas é um documento fundamental para comprovar a utilização correta dos recursos públicos. Ele deve ser elaborado de forma clara, detalhada e objetiva, descrevendo todas as despesas realizadas e as ações desenvolvidas com o apoio financeiro recebido.

Ao elaborar o relatório, certifique-se de que todas as informações estão completas e precisas. Descreva cada despesa de forma detalhada, mencionando os fornecedores, datas, valores e justificativas.

O que mudou?

O Tribunal de Contas da União estima que a Ancine tem cerca de quatro mil projetos que não tiveram suas contas analisadas pela Agência nos últimos dez anos.

Para análise destas prestações, deverá haver alteração da Instrução Normativa n. 159/2021, sendo incorporada a prescrição, bem como a definição das causas de suspensão e interrupção do prazo prescricional.

As modificações são essenciais para a segurança jurídica das contas já prestadas, protegendo o administrado de um procedimento fiscalizatório sem prazo para finalização.

Há, claro, casos de exceção, como por exemplo no recebimento de denúncia criminal, quando os prazos estipulados serão computados segundo a legislação penal.

Além disso, temos a hipótese de prescrição intercorrente, ou seja, quando o processo administrativo em análise fica paralisado por mais de três anos, sem Despacho Decisório ou julgamento.

Entretanto, para reconhecer a prescrição será necessária a análise de caso a caso, uma vez que podemos ter causas suspensivas e interruptivas, bem como a prescrição intercorrente, não sendo o caso, portanto, de pura e simplesmente analisar a data da entrega da prestação de contas (início) e a fluência do prazo.

Se a conclusão for pelo reconhecimento da prescrição, o processo administrativo de prestação de contas será arquivado pela iliquidez das contas em razão do tempo transcorrido desde a apresentação destas até o julgamento final, obstando a imposição de sanções e os pedidos para reparação de danos.

Dessa forma, o reconhecimento de ofício ou a pedido do interessado acerca da prescrição, é a proteção aos postulados da segurança jurídica, da pacificação dos conflitos, da razoável duração do processo e da máxima efetividade das normas processuais.

Para auxiliar na hora de prestar contas, a Agência disponibiliza um manual de prestação de contas completo, guiando os usuários com instruções detalhadas.

Realizar esse procedimento na Ancine pode ser um processo complexo e burocrático, exigindo conhecimentos específicos sobre a legislação e os procedimentos da agência.

Então, para garantir uma prestação de contas correta e evitar problemas futuros, é recomendável contar com o suporte de profissionais especializados. Assim, contratar os serviços e consultoria de um escritório especializado em prestação de contas pode ser uma excelente alternativa.

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