Como fazer um testamento: confira dicas
Pensar no direcionamento do patrimônio é importante para evitar brigas e disputas judiciais e também fazer com que os bens sejam partilhados de acordo com a vontade pessoal do Testador.
Por isso, o testamento é a solução para direcionar o patrimônio da cota parte disponível, respeitando a legislação.
Neste artigo, saiba o que é esse documento e confira dicas de como fazer um testamento. Continue a leitura e entenda!
O que é o testamento?
O testamento é um documento que indica como o testador - pessoa responsável pela partilha dos bens - deseja que o patrimônio seja distribuído depois de seu falecimento.
Ou seja, o documento garante que os desejos e determinações da pessoa falecida sejam respeitados.
A Lei determina que 50% do patrimônio seja direcionado aos chamados herdeiros necessários - sendo os descendentes (filho, neto, bisneto), os ascendentes (pai, avô, bisavô) e o cônjuge ou companheiro.
A outra parte dos 50%, portanto, é aquela que será decidida pelo testador e contemplada no testamento. Em caso de nenhum herdeiro necessário vivo, poderá ser definido o destino de todo o patrimônio no testamento.
Como fazer um testamento?
Apesar de não ser obrigatória a contratação de advogado para elaboração do testamento, é recomendado contratar um profissional especialista em Planejamento Sucessório ou Direito de Família.
Um profissional da área poderá orientar, esclarecer as dúvidas e definir a melhor estratégia para garantir a realização dos desejos de uma uma pessoa após o seu falecimento, atendendo assim à disposição de última vontade do testador.
Dito isso, para fazer o testamento será preciso que o testador organize os documentos necessários, tais como seus documentos pessoais, e dos bens que serão testados, como matrículas dos bens imóveis e relatório dos bens móveis, definindo quem serão os beneficiários.
Tipos de testamento
Existem diferentes tipos de testamento, cada um com características específicas.
Testamento público
O testamento público é o mais comum e seguro, sendo elaborado em Cartório de Notas pelo tabelião e no ato da assinatura, efetuada a leitura na presença de duas testemunhas, maiores de 18 anos. Cabe ressalvar que o registro disponível no cartório aponta apenas que a pessoa deixou um testamento, mas o conteúdo desse documento só será revelado aos herdeiros após a devida apresentação de seus documentos e a certidão de óbito do testador.
Nesse sentido, apesar do nome, o testamento público é sigiloso, sendo que somente o testador, as testemunhas e o tabelião tomam conhecimento do que está escrito no documento, sendo possível alterações no documento a qualquer tempo.
Testamento cerrado
Outra forma é o testamento cerrado - também chamado de fechado. Neste caso o próprio testador escreve o seu testamento e leva o documento até o tabelião, que não tem acesso ao conteúdo deste, apenas lacrando e costurando o documento. Após o falecimento o documento deve ser apresentado ao juiz que determinará sua abertura, desde que não haja violação ao lacre, sob pena de nulidade.
Testamento particular
Já o testamento particular pode ser feito pelo próprio testador ou por um terceiro a pedido deste, de próprio punho ou por meio mecânico, sendo necessária a presença de pelo menos três testemunhas. Após o falecimento do testador, o juiz deverá tornar público o testamento chamando herdeiros e testemunhas para confirmar a validade deste documento.
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